Representantes do Colegiado

PORTARIA SEDAC Nº. 55, de 19 de outubro de 2011

Dispõe sobre a composição do Colegiado

Setorial de Audiovisual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no
art. 90, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 32, incisos I e III, da Lei Estadual nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011, com fundamento na Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito a Secretaria de Estado da Cultura, o Colegiado Setorial de Audiovisual, com base no art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011, composto pelos seguintes representantes do poder público e da sociedade civil:
I – Luiz Alberto Brizola Cassol, titular, e seu suplente, Marcelo Restori da Cunha;
II – Jurema Chagas, titular, e seu suplente, Tiago Brandalise;
III – Monica Eunice Kanitz, titular, e seu suplente, Manoel Santiago Neto;
IV – Guilherme Castro, titular, e sua suplente, Leila Lucelia Dalpiaz de Mattos;
V – Francieli Rebelatto, titular, e seu suplente, João Alberto de Araújo Menine;
VI – Alfredo Barros, titular, e seu suplente, Cícero Aragon;
VII – Aletéia Selonk, titular, e seu suplente, Davi de Oliveira Pinheiro;
VIII – Jaime Lerner, titular, e seu suplente, Francisco Ribeiro;
IX – Juan Zapata, titular, e seu suplente, Frederico Medina;
X – Juliane Fossatti, titular, e seu suplente, João Eduardo Keiber;
XI – Luciano Koch, titular, e seu suplente, Leo Arthur Sassen;
XII – Luis Alberto Rodrigues, e seu suplente, Luis Antônio Pereira;
XIII – Maria Fernando Passos, titular, e seu suplente, Luiz Carlos Grassi;
XIV – Letícia de Cássia, titular, e seu suplente, Reinaldo Luiz dos Santos;
XV – Vinícius Caurio, titular, e seu suplente, José Teixeira de Brito.

Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil do Colegiado
Setorial de Audiovisual, de que trata esta Portaria, será de dois anos, improrrogável, sendo permitida uma única recondução, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Colegiado Setorial de Audiovisual elaborará e aprovará o seu Regimento
Interno, que deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assis Brasil
Secretário de Estado da Cultura
Publicado no DOE de 21 de outubro de 2011, p. 54.

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